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Fase 03 de 05

Convênios: o que a operadora retém, paga e glosa

Atender planos de saúde traz volume de pacientes e previsibilidade, mas muda a contabilidade por completo: parte do seu imposto é retida antes de o dinheiro chegar, e cada operadora tem a própria regra de faturamento.

Resposta rápida

Se você recebe de operadoras como pessoa física, elas retêm 11% de INSS (até o teto) e o imposto de renda pela tabela progressiva, e ainda pagam 20% de INSS patronal sobre o seu honorário; por isso, a maioria só credencia CNPJ. Com empresa no Simples Nacional, você entrega a declaração de optante, não sofre retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, paga o DAS sobre o que recebe e precisa de uma rotina de faturamento por guia TISS, conciliação de glosas e nota fiscal por operadora.

Você está nesta fase se…

  • É credenciado em uma ou mais operadoras, ou está em processo de credenciamento.
  • Recebe por lote de guias, com prazo de 30 a 60 dias e demonstrativos de pagamento cheios de códigos.
  • Já viu parte do valor 'sumir' entre o atendimento e o depósito e não sabe se foi glosa, retenção ou coparticipação.
  • Tem receita mista: parte de convênios, parte de particulares.

O modelo contábil desta fase

A contabilidade de quem atende convênio gira em torno de uma relação entre empresas. A operadora é uma fonte pagadora com obrigações próprias, e o jeito como você se apresenta a ela (CPF ou CNPJ) define o que acontece com o dinheiro.

Recebendo como pessoa física

  • A operadora retém 11% de INSS como contribuinte individual, até o teto de R$ 8.475,55 por mês somando todas as fontes, e recolhe por conta própria 20% de INSS patronal sobre o que paga a você.
  • Retém o IRRF pela tabela progressiva, sobre o valor bruto menos o INSS retido, e informa tudo no eSocial e no seu informe de rendimentos.
  • Você não emite Receita Saúde para a operadora (ela é pessoa jurídica); emite recibo comum ou aceita o demonstrativo dela. Os pacientes particulares continuam no Receita Saúde.
  • Na declaração anual, os rendimentos de operadoras entram como recebidos de pessoa jurídica, com o imposto retido, e os de particulares entram pelo carnê-leão.

Recebendo pelo CNPJ no Simples Nacional

  • Você emite uma NFS-e por operadora, em geral depois do demonstrativo de pagamento, pelo valor aprovado.
  • Entrega a declaração de optante pelo Simples à operadora: com ela, não há retenção de IRRF (IN RFB nº 765/2007) nem de PIS, COFINS e CSLL (IN SRF nº 459/2004). O ISS pode ser retido conforme a lei do município do tomador; o que for retido é abatido no PGDAS-D.
  • Paga o DAS pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R, sobre a receita do mês.
  • Retira pró-labore, com INSS de 11%, e distribui lucros com isenção de imposto de renda, respeitados os limites de 2026. Veja Pró-labore e distribuição de lucros.

Glosas, TISS e conciliação

Glosa é a recusa, total ou parcial, do pagamento de uma guia: código errado, autorização vencida, sessão além do limite, assinatura faltando. Para a contabilidade, a glosa é receita que não entrou, e por isso a nota fiscal é emitida pelo valor pago, não pelo valor cobrado. O que exige método é a conciliação: cruzar guias enviadas, demonstrativo de pagamento, glosas aceitas e recursos de glosa em andamento, para saber quanto cada operadora realmente deve. Sem isso, o DAS pode ser pago sobre valor errado e a sobra do mês fica invisível.

O padrão TISS, da ANS, define o formato das guias e das trocas de informação entre prestador e operadora. Na prática, você preenche a guia SP/SADT com o código do procedimento (sessão de psicoterapia), a quantidade e a autorização, e envia em lote no portal da operadora. Veja o guia completo sobre convênios.

Quanto você precisa saber

Nível Avançado Esta fase exige um nível avançado de conhecimento fiscal. O que cabe a você, o que vale entender e o que fica com a contabilidade:

Você precisa dominar

  • O ciclo de cada operadora: autorização, guia, lote, demonstrativo, pagamento
  • Conferir retenções e glosas em cada demonstrativo
  • Separar receita de convênio e de particular no controle

Vale entender

  • Por que a operadora prefere CNPJ (o custo patronal de 20%)
  • O efeito da declaração de optante nas retenções
  • Como a glosa afeta a nota fiscal e o DAS

Fica com a Psique

  • Nota fiscal por operadora pelo valor aprovado
  • Conciliação mensal entre demonstrativos, notas e extrato
  • Fator R, DAS e pró-labore calibrados para a receita mista
Simulador

Convênios: receber como pessoa física ou pela empresa

Para quem atende planos de saúde. Veja o que a operadora retém de você como pessoa física e quanto custaria receber pelo CNPJ.

R$

Soma do que as operadoras pagam antes das retenções.

R$
%

Percentual das guias que as operadoras recusam ou pagam a menor.

R$

Pessoa física: a operadora retém 11% de INSS (até o teto) e o IRRF pela tabela; o particular vai ao carnê-leão. A estimativa soma tudo como no ajuste anual, com o redutor de 2026. CNPJ no Simples: sem retenção de IRRF e de PIS, COFINS e CSLL mediante a declaração de optante; DAS pelo anexo indicado, mais INSS e IRRF do pró-labore e o plano Profissional PJ (R$ 420). Glosa aplicada só à receita de convênios. Usar valores de exemplo

Glosas por mês
—
Pessoa física: custo
—
CNPJ: custo
—
Sobra como pessoa física
—
Sobra com CNPJ
—
Pessoa físicaCNPJ no Simples

Preencha os campos para ver o resultado.

O calendário desta fase

QuandoO quê
Após cada sessãoGuia TISS preenchida e assinada; autorização conferida.
Semanal ou quinzenalEnvio dos lotes de guias no portal de cada operadora.
A cada demonstrativoConferir pagamento, retenções e glosas; apresentar recurso de glosa no prazo da operadora.
Após o pagamentoEmitir a NFS-e para a operadora pelo valor aprovado (no CNPJ).
Até o dia 20Pagar o DAS do mês anterior (no CNPJ); carnê-leão dos particulares (na PF) até o último dia útil.
FevereiroBaixar os informes de rendimentos das operadoras (PF) e conferir a DMED que elas entregam.

Erros que custam caro nesta fase

  1. Emitir a nota pelo valor da guia, antes do pagamento. Com glosa, você paga DAS sobre receita que não recebeu e ainda precisa cancelar nota.
  2. Não entregar a declaração de optante. A operadora retém 1,5% de IRRF e 4,65% de CSRF indevidamente, e recuperar depois dá trabalho.
  3. Ignorar a retenção de INSS na pessoa física. O valor retido é seu e conta para a aposentadoria; some com o que você paga de outras fontes para não ultrapassar o teto.
  4. Misturar convênio e particular no mesmo controle. O imposto de cada um nasce em lugares diferentes (IRRF x carnê-leão, ou DAS único), e a conciliação exige separar.
  5. Abandonar glosas pequenas. Cinco por cento de glosa em R$ 8 mil mensais são quase R$ 5 mil por ano. Recorrer vale a pena.

Materiais desta fase

Guias desta fase

Verbetes para dominar

O plano indicado

Profissional PJ

CNPJ com até 20 notas por mês, declaração de optante pronta para cada operadora, conciliação de demonstrativos, DAS e pró-labore. Se você ainda recebe como pessoa física, o plano Essencial PF cuida do carnê-leão enquanto a migração é planejada.

R$ 420/mêsPsique Contábil

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Perguntas frequentes

A operadora pode exigir CNPJ para credenciar?

Pode. O credenciamento é um contrato comercial, e muitas operadoras só contratam pessoa jurídica para evitar o custo de 20% de INSS patronal e as obrigações de eSocial sobre pagamentos a pessoas físicas.

Empresa do Simples sofre retenção da operadora?

Não de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, desde que entregue a declaração de optante. O ISS pode ser retido conforme a legislação municipal; o valor retido é abatido no cálculo do DAS.

Como lançar a glosa na contabilidade?

A glosa não é despesa: é receita que não se realizou. A nota fiscal é emitida pelo valor pago, e o controle de glosas em recurso fica fora do faturamento até a operadora decidir.

Recebo de convênios como pessoa física. Vale abrir CNPJ?

Em geral, sim, quando a receita de convênios passa de alguns milhares de reais por mês: a retenção na pessoa física (INSS de 11% mais IRRF pela tabela) costuma superar o DAS do Simples. Use o simulador acima com os seus números.

Coparticipação entra no meu faturamento?

Depende do contrato. Quando o paciente paga a coparticipação diretamente a você, ela é receita sua (recibo no Receita Saúde, se for pessoa física) e a operadora paga só a parte dela. Quando o plano cobra do beneficiário, o valor não passa por você.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Os simuladores fazem estimativas simplificadas. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.

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