Se você recebe de operadoras como pessoa física, elas retêm 11% de INSS (até o teto) e o imposto de renda pela tabela progressiva, e ainda pagam 20% de INSS patronal sobre o seu honorário; por isso, a maioria só credencia CNPJ. Com empresa no Simples Nacional, você entrega a declaração de optante, não sofre retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, paga o DAS sobre o que recebe e precisa de uma rotina de faturamento por guia TISS, conciliação de glosas e nota fiscal por operadora.
Você está nesta fase se…
- É credenciado em uma ou mais operadoras, ou está em processo de credenciamento.
- Recebe por lote de guias, com prazo de 30 a 60 dias e demonstrativos de pagamento cheios de códigos.
- Já viu parte do valor 'sumir' entre o atendimento e o depósito e não sabe se foi glosa, retenção ou coparticipação.
- Tem receita mista: parte de convênios, parte de particulares.
O modelo contábil desta fase
A contabilidade de quem atende convênio gira em torno de uma relação entre empresas. A operadora é uma fonte pagadora com obrigações próprias, e o jeito como você se apresenta a ela (CPF ou CNPJ) define o que acontece com o dinheiro.
Recebendo como pessoa física
- A operadora retém 11% de INSS como contribuinte individual, até o teto de R$ 8.475,55 por mês somando todas as fontes, e recolhe por conta própria 20% de INSS patronal sobre o que paga a você.
- Retém o IRRF pela tabela progressiva, sobre o valor bruto menos o INSS retido, e informa tudo no eSocial e no seu informe de rendimentos.
- Você não emite Receita Saúde para a operadora (ela é pessoa jurídica); emite recibo comum ou aceita o demonstrativo dela. Os pacientes particulares continuam no Receita Saúde.
- Na declaração anual, os rendimentos de operadoras entram como recebidos de pessoa jurídica, com o imposto retido, e os de particulares entram pelo carnê-leão.
Recebendo pelo CNPJ no Simples Nacional
- Você emite uma NFS-e por operadora, em geral depois do demonstrativo de pagamento, pelo valor aprovado.
- Entrega a declaração de optante pelo Simples à operadora: com ela, não há retenção de IRRF (IN RFB nº 765/2007) nem de PIS, COFINS e CSLL (IN SRF nº 459/2004). O ISS pode ser retido conforme a lei do município do tomador; o que for retido é abatido no PGDAS-D.
- Paga o DAS pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R, sobre a receita do mês.
- Retira pró-labore, com INSS de 11%, e distribui lucros com isenção de imposto de renda, respeitados os limites de 2026. Veja Pró-labore e distribuição de lucros.
Glosas, TISS e conciliação
Glosa é a recusa, total ou parcial, do pagamento de uma guia: código errado, autorização vencida, sessão além do limite, assinatura faltando. Para a contabilidade, a glosa é receita que não entrou, e por isso a nota fiscal é emitida pelo valor pago, não pelo valor cobrado. O que exige método é a conciliação: cruzar guias enviadas, demonstrativo de pagamento, glosas aceitas e recursos de glosa em andamento, para saber quanto cada operadora realmente deve. Sem isso, o DAS pode ser pago sobre valor errado e a sobra do mês fica invisível.
O padrão TISS, da ANS, define o formato das guias e das trocas de informação entre prestador e operadora. Na prática, você preenche a guia SP/SADT com o código do procedimento (sessão de psicoterapia), a quantidade e a autorização, e envia em lote no portal da operadora. Veja o guia completo sobre convênios.
Quanto você precisa saber
Nível Avançado Esta fase exige um nível avançado de conhecimento fiscal. O que cabe a você, o que vale entender e o que fica com a contabilidade:
Você precisa dominar
- O ciclo de cada operadora: autorização, guia, lote, demonstrativo, pagamento
- Conferir retenções e glosas em cada demonstrativo
- Separar receita de convênio e de particular no controle
Vale entender
- Por que a operadora prefere CNPJ (o custo patronal de 20%)
- O efeito da declaração de optante nas retenções
- Como a glosa afeta a nota fiscal e o DAS
Fica com a Psique
- Nota fiscal por operadora pelo valor aprovado
- Conciliação mensal entre demonstrativos, notas e extrato
- Fator R, DAS e pró-labore calibrados para a receita mista