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Guia · Simples Nacional

Fator R para psicólogos: como funciona e como calcular

O Fator R é a regra que decide se a sua empresa paga 6% ou 15,5% de imposto inicial no Simples Nacional. Entender essa conta é uma das decisões mais valiosas da sua rotina fiscal.

Atualizado em outubro de 20265 min de leituraEquipe Psique Contábil
Resposta rápida

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o seu pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Se for de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se for menor, vai para o Anexo V, com 15,5%. Elevar o pró-labore pode reduzir o imposto, mas só compensa quando a economia supera o INSS adicional, o que depende do seu faturamento.

O que é o Fator R

Algumas atividades de serviços intelectuais, entre elas a psicologia e a psicanálise (CNAE 8650-0/03), podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. O que decide é o Fator R: quanto da sua receita é gasto com folha de pagamento.

Para o sócio de um consultório que trabalha sozinho, a folha é, basicamente, o próprio pró-labore. Para uma clínica com equipe contratada, a folha inclui salários, pró-labore e encargos. Quanto mais pessoas na folha, mais fácil atingir o índice.

A fórmula e a regra dos 28%

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Fator R de 28% ou mais: Anexo III (alíquota nominal inicial de 6%).
  • Fator R menor que 28%: Anexo V (alíquota nominal inicial de 15,5%).

A folha considera pró-labore, salários, férias, décimo terceiro e os encargos (como INSS patronal e FGTS, quando há empregados). A distribuição de lucros não entra na folha. O cálculo é refeito todo mês, em uma janela móvel de 12 meses, e vale para o DAS do mês seguinte.

As tabelas dos anexos III e V

A alíquota efetiva não é a nominal da tabela. Ela é calculada pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.

Anexo III e Anexo V do Simples Nacional. RBT12 = receita bruta dos últimos 12 meses.
RBT12 até (R$)Anexo III: alíquotaAnexo III: deduzir (R$)Anexo V: alíquotaAnexo V: deduzir (R$)
180.000,006,0%015,5%0
360.000,0011,2%9.36018,0%4.500
720.000,0013,5%17.64019,5%9.900
1.800.000,0016,0%35.64020,5%17.100
3.600.000,0021,0%125.64023,0%62.100
4.800.000,0033,0%648.00030,5%540.000

Acima de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional não se aplica. Na primeira faixa (até R$ 180 mil por ano, ou R$ 15 mil por mês em média), a alíquota efetiva é a própria nominal.

Exemplo: faturamento de R$ 12.000 por mês

Considere um consultório com faturamento de R$ 12.000 por mês, ou seja, RBT12 de R$ 144.000, na primeira faixa.

  • Sem pró-labore (Fator R de 0%): Anexo V, 15,5%. DAS mensal de R$ 1.860,00.
  • Com pró-labore de R$ 3.360 (28% do faturamento): Anexo III, 6%. DAS mensal de R$ 720,00.
  • Custo adicional: INSS de 11% sobre o pró-labore, de R$ 369,60.

A economia estimada é de R$ 1.860,00 − (R$ 720,00 + R$ 369,60) = R$ 770,40 por mês. Com esse pró-labore, o imposto de renda retido sobre ele tende a ser zero em 2026, por estar abaixo do limite de isenção do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho. O INSS pago ainda gera cobertura previdenciária ao sócio.

Quando elevar o pró-labore não compensa

O Fator R não é sempre vantajoso. A conta muda em três situações:

  • Faturamento baixo: com R$ 3.000 por mês, a economia no DAS (de R$ 465 para R$ 180) é de R$ 285. Para ter INSS válido, o pró-labore precisa ser, no mínimo, de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com INSS de R$ 178,31. A economia líquida cai para cerca de R$ 106,69 por mês, e pode ser anulada pelo custo contábil adicional.
  • Pró-labore alto: acima de R$ 5.000 mensais, o imposto de renda retido na fonte sobre o pró-labore passa a reduzir a economia. Acima do teto do INSS, a contribuição deixa de crescer, mas o IR continua subindo.
  • Faturamento instável: se a receita oscila muito, é preciso um pró-labore estável e um acompanhamento mensal para não perder o patamar no meio do ano.

Por isso o planejamento deve ser feito com números reais, e não por regra de bolso.

Como planejar o Fator R no dia a dia

  1. Calcule todo mês. A janela é móvel, e o resultado de hoje reflete os últimos 12 meses.
  2. Defina o pró-labore como percentual do faturamento médio e revise quando a receita mudar de patamar.
  3. Registre o pró-labore desde o primeiro mês e pague-o em dia. Sem registro, não conta.
  4. Considere a folha da equipe, se houver. Salários e encargos entram no cálculo.
  5. Compare sempre os dois cenários (Anexo III com o custo adicional e Anexo V sem ele), em vez de assumir que o Anexo III é melhor.

Faça uma simulação rápida no simulador de Fator R. A planilha de controle financeiro do consultório também inclui uma aba de simulação.

Erros comuns

  • Achar que o Fator R se resolve uma vez por ano. Ele é recalculado todo mês.
  • Contar a distribuição de lucros como folha. Não conta.
  • Elevar o pró-labore sem calcular o INSS e o imposto de renda adicionais.
  • Abrir o CNPJ, esquecer de registrar o pró-labore e cair no Anexo V por meses.
  • Deixar o pró-labore abaixo do salário mínimo, perdendo a contribuição para o INSS.

Perguntas frequentes

O Fator R vale para todo psicólogo com CNPJ?

Vale para quem está no Simples Nacional com a atividade sujeita à regra, como a psicologia e a psicanálise (CNAE 8650-0/03). Fora do Simples, o Fator R não é usado.

O pró-labore precisa ser pago todo mês?

Sim, de forma regular. O cálculo considera os valores efetivamente pagos nos 12 meses anteriores, e o pagamento deve ser registrado e acompanhado pela contabilidade.

Distribuição de lucros conta no Fator R?

Não. Apenas a folha de pagamento entra no cálculo: pró-labore, salários e encargos.

Se eu ficar abaixo de 28% em um mês, o que acontece?

O DAS daquele período é calculado pelo Anexo V. Como a janela é móvel, o índice pode voltar a 28% nos meses seguintes se a folha for ajustada.

Quer saber o que compensa no seu caso?

Faça a simulação com os seus números. Respondemos com calma, em linguagem simples, e sem pressão.

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Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.

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