O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o seu pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Se for de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se for menor, vai para o Anexo V, com 15,5%. Elevar o pró-labore pode reduzir o imposto, mas só compensa quando a economia supera o INSS adicional, o que depende do seu faturamento.
O que é o Fator R
Algumas atividades de serviços intelectuais, entre elas a psicologia e a psicanálise (CNAE 8650-0/03), podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. O que decide é o Fator R: quanto da sua receita é gasto com folha de pagamento.
Para o sócio de um consultório que trabalha sozinho, a folha é, basicamente, o próprio pró-labore. Para uma clínica com equipe contratada, a folha inclui salários, pró-labore e encargos. Quanto mais pessoas na folha, mais fácil atingir o índice.
A fórmula e a regra dos 28%
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- Fator R de 28% ou mais: Anexo III (alíquota nominal inicial de 6%).
- Fator R menor que 28%: Anexo V (alíquota nominal inicial de 15,5%).
A folha considera pró-labore, salários, férias, décimo terceiro e os encargos (como INSS patronal e FGTS, quando há empregados). A distribuição de lucros não entra na folha. O cálculo é refeito todo mês, em uma janela móvel de 12 meses, e vale para o DAS do mês seguinte.
As tabelas dos anexos III e V
A alíquota efetiva não é a nominal da tabela. Ela é calculada pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
| RBT12 até (R$) | Anexo III: alíquota | Anexo III: deduzir (R$) | Anexo V: alíquota | Anexo V: deduzir (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 180.000,00 | 6,0% | 0 | 15,5% | 0 |
| 360.000,00 | 11,2% | 9.360 | 18,0% | 4.500 |
| 720.000,00 | 13,5% | 17.640 | 19,5% | 9.900 |
| 1.800.000,00 | 16,0% | 35.640 | 20,5% | 17.100 |
| 3.600.000,00 | 21,0% | 125.640 | 23,0% | 62.100 |
| 4.800.000,00 | 33,0% | 648.000 | 30,5% | 540.000 |
Acima de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional não se aplica. Na primeira faixa (até R$ 180 mil por ano, ou R$ 15 mil por mês em média), a alíquota efetiva é a própria nominal.
Exemplo: faturamento de R$ 12.000 por mês
Considere um consultório com faturamento de R$ 12.000 por mês, ou seja, RBT12 de R$ 144.000, na primeira faixa.
- Sem pró-labore (Fator R de 0%): Anexo V, 15,5%. DAS mensal de R$ 1.860,00.
- Com pró-labore de R$ 3.360 (28% do faturamento): Anexo III, 6%. DAS mensal de R$ 720,00.
- Custo adicional: INSS de 11% sobre o pró-labore, de R$ 369,60.
A economia estimada é de R$ 1.860,00 − (R$ 720,00 + R$ 369,60) = R$ 770,40 por mês. Com esse pró-labore, o imposto de renda retido sobre ele tende a ser zero em 2026, por estar abaixo do limite de isenção do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho. O INSS pago ainda gera cobertura previdenciária ao sócio.
Quando elevar o pró-labore não compensa
O Fator R não é sempre vantajoso. A conta muda em três situações:
- Faturamento baixo: com R$ 3.000 por mês, a economia no DAS (de R$ 465 para R$ 180) é de R$ 285. Para ter INSS válido, o pró-labore precisa ser, no mínimo, de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com INSS de R$ 178,31. A economia líquida cai para cerca de R$ 106,69 por mês, e pode ser anulada pelo custo contábil adicional.
- Pró-labore alto: acima de R$ 5.000 mensais, o imposto de renda retido na fonte sobre o pró-labore passa a reduzir a economia. Acima do teto do INSS, a contribuição deixa de crescer, mas o IR continua subindo.
- Faturamento instável: se a receita oscila muito, é preciso um pró-labore estável e um acompanhamento mensal para não perder o patamar no meio do ano.
Por isso o planejamento deve ser feito com números reais, e não por regra de bolso.
Como planejar o Fator R no dia a dia
- Calcule todo mês. A janela é móvel, e o resultado de hoje reflete os últimos 12 meses.
- Defina o pró-labore como percentual do faturamento médio e revise quando a receita mudar de patamar.
- Registre o pró-labore desde o primeiro mês e pague-o em dia. Sem registro, não conta.
- Considere a folha da equipe, se houver. Salários e encargos entram no cálculo.
- Compare sempre os dois cenários (Anexo III com o custo adicional e Anexo V sem ele), em vez de assumir que o Anexo III é melhor.
Faça uma simulação rápida no simulador de Fator R. A planilha de controle financeiro do consultório também inclui uma aba de simulação.
Erros comuns
- Achar que o Fator R se resolve uma vez por ano. Ele é recalculado todo mês.
- Contar a distribuição de lucros como folha. Não conta.
- Elevar o pró-labore sem calcular o INSS e o imposto de renda adicionais.
- Abrir o CNPJ, esquecer de registrar o pró-labore e cair no Anexo V por meses.
- Deixar o pró-labore abaixo do salário mínimo, perdendo a contribuição para o INSS.
Perguntas frequentes
O Fator R vale para todo psicólogo com CNPJ?
Vale para quem está no Simples Nacional com a atividade sujeita à regra, como a psicologia e a psicanálise (CNAE 8650-0/03). Fora do Simples, o Fator R não é usado.
O pró-labore precisa ser pago todo mês?
Sim, de forma regular. O cálculo considera os valores efetivamente pagos nos 12 meses anteriores, e o pagamento deve ser registrado e acompanhado pela contabilidade.
Distribuição de lucros conta no Fator R?
Não. Apenas a folha de pagamento entra no cálculo: pró-labore, salários e encargos.
Se eu ficar abaixo de 28% em um mês, o que acontece?
O DAS daquele período é calculado pelo Anexo V. Como a janela é móvel, o índice pode voltar a 28% nos meses seguintes se a folha for ajustada.
Quer saber o que compensa no seu caso?
Faça a simulação com os seus números. Respondemos com calma, em linguagem simples, e sem pressão.
Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.