Documento assinado pelo representante da empresa informando ao tomador do serviço que ela é optante pelo Simples Nacional, para afastar a retenção de IRRF (IN RFB nº 765/2007) e de PIS, COFINS e CSLL (IN SRF nº 459/2004).
O que muda no consultório
Toda operadora e toda clínica que contratar o seu CNPJ deve receber a declaração, em geral no credenciamento e a cada ano. Sem ela, as retenções acontecem e a recuperação exige pedido de restituição ou compensação.
Em que fase isso importa
Para aprofundar
Verbetes relacionados
Verbete informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com um contador.