Retenção de 4,65% (PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1%) sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços profissionais, prevista na Lei nº 10.833/2003. Empresas do Simples Nacional são dispensadas.
O que muda no consultório
É a retenção que aparece 'do nada' no demonstrativo da operadora quando a clínica não enviou a declaração de optante. Para quem está no Lucro Presumido, a retenção é devida e compensada nos DARFs dos tributos correspondentes.
Em que fase isso importa
Para aprofundar
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Verbete informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com um contador.