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Psicólogo que atende plano de saúde: o que muda nos impostos

Atender convênio é receber de uma empresa, e isso muda tudo: parte do imposto é retida antes de o dinheiro chegar, a nota fiscal tem regras próprias e a glosa vira um item do seu orçamento.

Atualizado em outubro de 20265 min de leituraEquipe Psique Contábil
Resposta rápida

Recebendo da operadora como pessoa física, você sofre retenção de 11% de INSS (até o teto) e de imposto de renda pela tabela progressiva, e a operadora ainda paga 20% de INSS patronal, motivo pelo qual a maioria exige CNPJ. Com empresa no Simples Nacional, você entrega a declaração de optante, não sofre retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, emite uma NFS-e por operadora pelo valor aprovado e paga o DAS sobre o que recebeu. A conta costuma favorecer o CNPJ a partir de alguns milhares de reais mensais de convênio.

Como o dinheiro do convênio chega até você

O ciclo é sempre o mesmo, com variações de prazo e portal: o paciente apresenta a carteirinha, você confere a elegibilidade e a autorização, preenche a guia no padrão TISS (consulta ou SP/SADT, com o código do procedimento de psicoterapia), envia as guias em lote no portal da operadora, recebe o demonstrativo de análise com os valores aprovados e as glosas, e, por fim, o pagamento, em geral 30 a 60 dias depois do envio.

Para a contabilidade, o que importa é o demonstrativo de pagamento: ele traz o valor bruto aprovado, as retenções e o líquido depositado. É com ele que se emite a nota (no CNPJ) ou se confere o informe de rendimentos (na pessoa física).

Recebendo como pessoa física: o que a operadora retém

Quando a operadora paga a um psicólogo pessoa física, ela é obrigada a tratá-lo como contribuinte individual:

  • INSS de 11% retido sobre o valor pago, até o teto mensal de R$ 8.475,55 somando todas as fontes (art. 4º da Lei nº 10.666/2003). Se você já contribui pelo teto em outra fonte, apresenta a comprovação e a retenção para.
  • INSS patronal de 20%, pago pela operadora por conta própria, sobre o mesmo valor. Esse é o custo que faz as operadoras preferirem CNPJ: cada R$ 1.000 pagos a você custam R$ 1.200 a ela.
  • IRRF pela tabela progressiva sobre o valor bruto menos o INSS retido, com o redutor de 2026 (art. 685 do RIR/2018; Lei nº 15.270/2025).
  • Informação de tudo no eSocial e no informe de rendimentos que você usa na declaração anual.

Os pacientes particulares continuam fora disso: para eles, você emite o Receita Saúde e apura o carnê-leão. Na declaração anual, as duas fontes se somam, e o imposto retido pela operadora é compensado.

Recebendo pelo CNPJ no Simples Nacional

  • Declaração de optante. Com ela, a operadora não retém IRRF (IN RFB nº 765/2007) nem PIS, COFINS e CSLL (IN SRF nº 459/2004, art. 3º, II). Entregue no credenciamento e renove quando a operadora pedir.
  • ISS. Pode ser retido conforme a lei do município do tomador. O valor retido é informado no PGDAS-D e abatido do DAS.
  • Nota fiscal. Uma NFS-e por operadora, emitida após o demonstrativo, pelo valor aprovado. Emitir pelo valor cobrado antes da análise leva a notas canceladas e DAS pago a maior. Veja Nota fiscal de psicólogo.
  • DAS. Calculado sobre a receita do mês pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R. Convênio não muda o anexo; muda o volume.
  • Pró-labore e lucros. Como em qualquer consultório com CNPJ. Veja Pró-labore e distribuição de lucros.

A comparação em números

Exemplo com R$ 6.000 brutos por mês de convênios, 5% de glosa, R$ 2.000 de particulares e R$ 1.200 de despesas (valores de 2026, ilustrativos):

Estimativa mensal. Pessoa física: retenções da operadora mais carnê-leão dos particulares, calculados de forma anualizada, com o plano Essencial PF. CNPJ: Anexo III com pró-labore de 28% e o plano Profissional PJ.
Pessoa físicaCNPJ no Simples
Receita após glosas7.700,007.700,00
INSS627,00 (retido)237,16 (pró-labore)
Imposto de renda≈ 706 (IRRF + carnê-leão)0,00
DAS—462,00
Contabilidade200,00420,00
Total≈ 1.533≈ 1.119

A diferença, aqui, é de cerca de R$ 410 por mês a favor do CNPJ, e cresce com a receita. Com receita de convênio pequena e muitas despesas dedutíveis, a pessoa física pode empatar. Use o simulador na página da fase Convênios com os seus números.

Glosas: como tratar e como reduzir

Glosa é a parte da guia que a operadora não paga. As causas mais comuns em psicologia: sessões além do limite autorizado, autorização vencida, código de procedimento errado, assinatura do beneficiário faltando, guia enviada fora do prazo e divergência de valor com a tabela contratada.

  • Na contabilidade: a glosa é receita que não entrou. Nota fiscal pelo valor pago; glosa em recurso fica fora do faturamento até a decisão.
  • Na gestão: registre cada glosa por motivo e recorra no prazo contratual (em geral 30 a 60 dias). Acompanhar a taxa de glosa por operadora mostra onde o processo falha.
  • Na prevenção: conferir elegibilidade e autorização antes de cada ciclo de sessões, preencher a guia no mesmo dia e manter o contrato e a tabela de cada operadora à mão.

A rotina mensal de quem atende convênio

  1. Separar a receita por origem: cada operadora e os particulares.
  2. Conferir cada demonstrativo: aprovado, glosado, retido, líquido.
  3. Emitir a nota (CNPJ) ou guardar o demonstrativo (PF) por operadora.
  4. Conciliar o extrato bancário com os demonstrativos: o que entrou é o que foi aprovado?
  5. Registrar glosas em recurso e acompanhar o retorno.
  6. Fechar o mês: receita, impostos, sobra. A tabela de retenções ajuda a conferir.

Perguntas frequentes

A operadora pode exigir CNPJ?

Pode. O credenciamento é contrato comercial, e muitas operadoras só contratam pessoa jurídica para evitar o INSS patronal de 20% e as obrigações sobre pagamentos a pessoas físicas.

O que é a declaração de optante e quem assina?

É um documento simples, assinado pelo sócio administrador, informando que a empresa é optante pelo Simples Nacional. Com ela, a operadora deixa de reter IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

A glosa pode ser deduzida como despesa?

Não. Ela não é despesa: é receita que não se realizou. O efeito prático é não pagar imposto sobre o valor glosado, o que exige nota fiscal pelo valor aprovado.

Convênio exige Receita Saúde?

Não. O Receita Saúde é para pagamentos de pessoas físicas. O pagamento da operadora é de pessoa jurídica e gera informe de rendimentos (PF) ou nota fiscal (CNPJ).

Recebo pouco de convênio. Vale abrir CNPJ só por isso?

Nem sempre. Com receita de convênio baixa e muitas despesas dedutíveis, a pessoa física pode custar menos, desde que a operadora aceite credenciar pessoa física. Simule antes.

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