O Receita Saúde é o serviço da Receita Federal para emissão de recibos eletrônicos por profissionais da saúde com registro em conselho, incluindo psicólogos. Foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para o atendimento como pessoa física. O recibo deve ser emitido na data do pagamento, um por pagamento recebido. Quem atende por CNPJ emite nota fiscal de serviço, e não o Receita Saúde.
O que é o Receita Saúde
É uma funcionalidade digital da Receita Federal, disponível no aplicativo Receita Federal (iOS e Android) e no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC. Ela permite emitir o recibo do atendimento e, ao mesmo tempo, registrar o rendimento do profissional, que alimenta o carnê-leão. Para o paciente, o recibo fica disponível na declaração de imposto de renda, o que facilita a dedução das despesas médicas.
Quem deve emitir
- Obrigados: profissionais da saúde, pessoas físicas, com registro regular em conselho profissional, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos. A obrigatoriedade vale para o atendimento como autônomo.
- Quem atende por CNPJ: emite nota fiscal de serviço pela prefeitura do município. O Receita Saúde é exclusivo para pessoa física.
- Psicanalistas sem registro em conselho: estão fora do critério de obrigatoriedade. Veja Psicanalista: formação, situação legal e tributação.
Como emitir, passo a passo
- Tenha conta gov.br nível prata ou ouro. O acesso exige a conta com essa verificação.
- Acesse o aplicativo Receita Federal ou o Carnê-Leão Web e escolha a opção Receita Saúde.
- Informe os dados do pagador (nome e CPF) e, se for outra pessoa, do beneficiário do atendimento.
- Preencha o valor efetivamente recebido, a data do pagamento e a descrição do serviço, de forma neutra, como "atendimento psicológico".
- Confira o número do seu registro no CRP e conclua a emissão.
- Entregue o recibo ao paciente e guarde uma cópia nos seus registros.
Os registros alimentam o carnê-leão do mês, mas é preciso conferir os valores antes de pagar o imposto.
Quando e quantos recibos emitir
- O recibo deve ser emitido na data do pagamento do serviço, e não na data da sessão.
- Em pagamento parcelado, emite-se um recibo para cada parcela recebida.
- Um pacote de sessões pago de uma vez gera um recibo pelo valor do pagamento recebido, com a descrição do serviço.
- Pagamentos de terceiros, como a família, devem identificar quem pagou e quem foi atendido.
A emissão retroativa é admitida em condições limitadas, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de fiscalização. Não faça disso a rotina: o prazo e as condições podem mudar, e o recibo fora de hora exige ajustes no cálculo do carnê-leão.
O que o recibo registra e o que não deve registrar
O recibo registra os dados do profissional, do pagador e do beneficiário, o valor, a data e a descrição do serviço. A descrição deve ser curta e neutra. Não coloque diagnóstico, motivo da consulta ou qualquer informação clínica. O sigilo protege o paciente, e o recibo circula em declarações, reembolsos e sistemas de terceiros. Veja Ética, sigilo e prontuário.
E o recibo em papel?
Para quem está obrigado ao Receita Saúde, o recibo manual deixou de ser a forma correta de comprovar os atendimentos, e o paciente pode ter problemas para deduzir a despesa na declaração. Mantenha uma rotina de emitir o recibo eletrônico logo após cada pagamento, em vez de acumular.
Riscos e penalidades
A norma prevê penalidades para quem deixa de emitir o recibo ou o emite com erros. Os valores e as condições devem ser conferidos na IN RFB nº 2.240/2024 e nas atualizações da Receita Federal. Além da multa, os riscos práticos são:
- o paciente cair na malha fina por despesa médica sem comprovação;
- problemas com reembolso de convênios e de empresas;
- inconsistência entre o que você recebeu, o que declarou no carnê-leão e o que consta nas bases da Receita, o que pode gerar notificação.
Uma rotina simples para não acumular
- Emita o recibo no mesmo dia do pagamento, com o celular, logo após a sessão.
- Registre a forma de pagamento (Pix, cartão, dinheiro) em uma planilha própria, como a planilha de controle financeiro.
- No fim do mês, confira se todos os recebimentos têm recibo.
- Calcule o carnê-leão e pague a guia até o prazo.
Perguntas frequentes
Quem atende por CNPJ precisa emitir o Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde é exclusivo para pessoa física. Quem atende por empresa emite nota fiscal de serviço (NFS-e) pela prefeitura.
Posso emitir o recibo no fim do mês, para todas as sessões?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento, um por pagamento recebido. Acumular emissões para o fim do mês aumenta o risco de erro e de inconsistência com o carnê-leão.
Qual é a base legal do Receita Saúde?
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada em dezembro de 2024. A obrigatoriedade da emissão por esse sistema vale desde 1º de janeiro de 2025.
O que preciso para acessar o Receita Saúde?
Uma conta gov.br de nível prata ou ouro e o registro ativo no conselho profissional. O acesso é feito pelo aplicativo Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web.
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Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.