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Guia · Imposto de renda

Carnê-leão para psicólogos: tabela 2026, cálculo e pagamento

O carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe de pessoas físicas. Em 2026, as regras mudaram, e a isenção até R$ 5 mil deixou muita gente sem imposto a pagar. Veja como funciona.

Atualizado em outubro de 20264 min de leituraEquipe Psique Contábil
Resposta rápida

O psicólogo que atende como pessoa física e recebe de pacientes sem retenção na fonte deve apurar o carnê-leão todo mês. Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e o reduz gradualmente até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva. O pagamento é feito por DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quem paga carnê-leão

Autônomos e profissionais liberais que recebem de pessoas físicas, de pessoas do exterior ou de quem não faz retenção na fonte. Para o psicólogo, isso significa os pacientes particulares. Quando a fonte pagadora é uma empresa que retém o imposto, o rendimento segue o tratamento da retenção e entra na declaração anual, sem carnê-leão sobre esse valor.

Quem atende por CNPJ não paga carnê-leão sobre o faturamento da empresa: o imposto é o DAS do Simples Nacional. O pró-labore e os lucros do sócio seguem outras regras. Veja Pró-labore e distribuição de lucros.

A tabela progressiva mensal

Tabela progressiva mensal do imposto de renda (vigente desde maio de 2025). Confirme eventuais atualizações no site da Receita Federal.
Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80isento0,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

A base de cálculo é o rendimento mensal, menos as deduções permitidas: despesas do livro-caixa, contribuição ao INSS, dependentes (R$ 189,59 por dependente) e pensão alimentícia paga por decisão judicial.

O redutor de 2026

A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma redução do imposto calculado:

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável mensal, que diminui até zerar em R$ 7.350,00.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redutor. Vale a tabela progressiva.

Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês como autônomo não paga imposto de renda pelo carnê-leão, mas continua obrigado a emitir o Receita Saúde, a registrar o rendimento e a contribuir com o INSS.

Exemplo de cálculo

Um psicólogo recebe R$ 10.000 em um mês, sem nenhuma dedução (exemplo simplificado):

  • Imposto pela tabela: R$ 10.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.841,27.
  • Como o rendimento está acima de R$ 7.350, não há redutor.

Se ele tivesse R$ 2.000 de despesas no livro-caixa e R$ 500 de INSS, a base cairia para R$ 7.500, e o imposto seria de R$ 7.500 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.153,77. Este exemplo é ilustrativo e não aplica o desconto simplificado mensal, que o cálculo oficial pode considerar quando é mais vantajoso do que as deduções legais, e por isso o imposto real pode ser menor. O Carnê-Leão Web faz o cálculo com todas as regras e deve ser a referência para o pagamento.

Como e quando pagar

  1. No Carnê-Leão Web (e-CAC), confira os rendimentos lançados, incluindo os do Receita Saúde.
  2. Lance as deduções do mês, como o livro-caixa e o INSS.
  3. Emita o DARF, com o código de receita 0190.
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
  5. Informe o pagamento no sistema e guarde o comprovante.

Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Quando o imposto do mês é zero, não há guia a pagar, mas o lançamento do rendimento continua obrigatório.

Livro-caixa: como reduzir a base legalmente

O livro-caixa permite deduzir as despesas necessárias à atividade, como aluguel de sala, condomínio, energia, internet, material de consumo, secretária e encargos, taxas e anuidades do conselho. Ele exige comprovantes e deve ser mantido com rigor. Veja a lista, o que não pode e os cuidados em Despesas dedutíveis do psicólogo autônomo.

Carnê-leão e declaração anual

Os valores do carnê-leão são importados na declaração anual de imposto de renda pela declaração pré-preenchida. Inconsistências entre os recibos emitidos, os valores lançados no carnê-leão e o que o paciente declara podem gerar notificações. Mesmo quem não está obrigado a declarar pode fazê-lo para tentar recuperar valores pagos.

Erros comuns

  • Achar que a isenção até R$ 5 mil dispensa o recibo e o lançamento. Não dispensa.
  • Não lançar rendimentos recebidos em dinheiro ou por Pix pessoal.
  • Pagar o carnê-leão só no fim do ano.
  • Deduzir despesas pessoais no livro-caixa.
  • Misturar recebimentos de pessoas físicas e de fontes que retêm imposto no mesmo cálculo.

Perguntas frequentes

Qual é o código do DARF do carnê-leão?

O código de receita é o 0190. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil paga carnê-leão?

O imposto devido é zero, graças ao redutor da Lei nº 15.270/2025. Ainda assim, é preciso emitir o Receita Saúde, lançar os rendimentos e manter o INSS em dia.

Posso pagar o carnê-leão todo no fim do ano?

Não. O imposto é mensal. O pagamento fora do prazo gera multa e juros.

O carnê-leão se aplica a quem tem CNPJ?

Não sobre o faturamento da empresa. O CNPJ no Simples paga o DAS. O pró-labore tem retenção própria, e a distribuição de lucros segue regras específicas.

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