O psicólogo que atende como pessoa física e recebe de pacientes sem retenção na fonte deve apurar o carnê-leão todo mês. Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e o reduz gradualmente até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva. O pagamento é feito por DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quem paga carnê-leão
Autônomos e profissionais liberais que recebem de pessoas físicas, de pessoas do exterior ou de quem não faz retenção na fonte. Para o psicólogo, isso significa os pacientes particulares. Quando a fonte pagadora é uma empresa que retém o imposto, o rendimento segue o tratamento da retenção e entra na declaração anual, sem carnê-leão sobre esse valor.
Quem atende por CNPJ não paga carnê-leão sobre o faturamento da empresa: o imposto é o DAS do Simples Nacional. O pró-labore e os lucros do sócio seguem outras regras. Veja Pró-labore e distribuição de lucros.
A tabela progressiva mensal
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | isento | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A base de cálculo é o rendimento mensal, menos as deduções permitidas: despesas do livro-caixa, contribuição ao INSS, dependentes (R$ 189,59 por dependente) e pensão alimentícia paga por decisão judicial.
O redutor de 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma redução do imposto calculado:
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável mensal, que diminui até zerar em R$ 7.350,00.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redutor. Vale a tabela progressiva.
Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês como autônomo não paga imposto de renda pelo carnê-leão, mas continua obrigado a emitir o Receita Saúde, a registrar o rendimento e a contribuir com o INSS.
Exemplo de cálculo
Um psicólogo recebe R$ 10.000 em um mês, sem nenhuma dedução (exemplo simplificado):
- Imposto pela tabela: R$ 10.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.841,27.
- Como o rendimento está acima de R$ 7.350, não há redutor.
Se ele tivesse R$ 2.000 de despesas no livro-caixa e R$ 500 de INSS, a base cairia para R$ 7.500, e o imposto seria de R$ 7.500 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.153,77. Este exemplo é ilustrativo e não aplica o desconto simplificado mensal, que o cálculo oficial pode considerar quando é mais vantajoso do que as deduções legais, e por isso o imposto real pode ser menor. O Carnê-Leão Web faz o cálculo com todas as regras e deve ser a referência para o pagamento.
Como e quando pagar
- No Carnê-Leão Web (e-CAC), confira os rendimentos lançados, incluindo os do Receita Saúde.
- Lance as deduções do mês, como o livro-caixa e o INSS.
- Emita o DARF, com o código de receita 0190.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
- Informe o pagamento no sistema e guarde o comprovante.
Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Quando o imposto do mês é zero, não há guia a pagar, mas o lançamento do rendimento continua obrigatório.
Livro-caixa: como reduzir a base legalmente
O livro-caixa permite deduzir as despesas necessárias à atividade, como aluguel de sala, condomínio, energia, internet, material de consumo, secretária e encargos, taxas e anuidades do conselho. Ele exige comprovantes e deve ser mantido com rigor. Veja a lista, o que não pode e os cuidados em Despesas dedutíveis do psicólogo autônomo.
Carnê-leão e declaração anual
Os valores do carnê-leão são importados na declaração anual de imposto de renda pela declaração pré-preenchida. Inconsistências entre os recibos emitidos, os valores lançados no carnê-leão e o que o paciente declara podem gerar notificações. Mesmo quem não está obrigado a declarar pode fazê-lo para tentar recuperar valores pagos.
Erros comuns
- Achar que a isenção até R$ 5 mil dispensa o recibo e o lançamento. Não dispensa.
- Não lançar rendimentos recebidos em dinheiro ou por Pix pessoal.
- Pagar o carnê-leão só no fim do ano.
- Deduzir despesas pessoais no livro-caixa.
- Misturar recebimentos de pessoas físicas e de fontes que retêm imposto no mesmo cálculo.
Perguntas frequentes
Qual é o código do DARF do carnê-leão?
O código de receita é o 0190. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil paga carnê-leão?
O imposto devido é zero, graças ao redutor da Lei nº 15.270/2025. Ainda assim, é preciso emitir o Receita Saúde, lançar os rendimentos e manter o INSS em dia.
Posso pagar o carnê-leão todo no fim do ano?
Não. O imposto é mensal. O pagamento fora do prazo gera multa e juros.
O carnê-leão se aplica a quem tem CNPJ?
Não sobre o faturamento da empresa. O CNPJ no Simples paga o DAS. O pró-labore tem retenção própria, e a distribuição de lucros segue regras específicas.
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Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.