O contador não precisa saber o que acontece nas sessões. Precisa do valor recebido, da data e, em alguns casos, do CPF de quem pagou. O Código de Ética do psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) protege o sigilo, a LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, e os registros do atendimento têm regras próprias de guarda. A rotina fiscal deve ser desenhada para que nada clínico circule fora do prontuário.
O sigilo profissional na prática administrativa
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005, estabelece o dever de respeitar o sigilo profissional para proteger a intimidade das pessoas atendidas. Esse dever acompanha o psicólogo em tudo o que envolve o paciente, inclusive na gestão do consultório.
Na rotina fiscal, isso se traduz em separar dois tipos de informação:
- Informação fiscal: data do pagamento, valor, forma de pagamento, nome e CPF de quem pagou e do beneficiário, descrição genérica do serviço. É o que o recibo ou a nota fiscal precisam registrar.
- Informação clínica: motivo da consulta, queixa, conteúdo das sessões, hipótese diagnóstica. Isso fica no prontuário e não deve ir para planilhas, mensagens ao contador, sistemas contábeis ou descrições de nota.
O que escrever no recibo e na nota
A descrição do serviço deve ser objetiva e neutra, como "atendimento psicológico", "sessão de psicoterapia" ou "avaliação psicológica", sem diagnóstico, sem nome de transtorno e sem referência ao conteúdo do trabalho. No Receita Saúde, o recibo registra os dados do pagador, do beneficiário, o valor e a data. Em nota fiscal de empresa, vale o mesmo princípio de neutralidade na descrição.
O que o contador precisa e não precisa saber
| O contador precisa | O contador não precisa |
|---|---|
| Valor e data de cada recebimento | Motivo do atendimento |
| Forma de pagamento (Pix, cartão, dinheiro, convênio) | Diagnóstico ou hipótese clínica |
| CPF do pagador, quando exigido pela nota ou pelo recibo | Conteúdo das sessões ou anotações |
| Despesas do consultório com comprovante | Dados clínicos de pacientes ou de familiares |
| Quantidade de atendimentos no mês, para conferência | Prontuário ou documentos psicológicos |
Uma boa prática é enviar ao contador uma planilha com data, valor, forma de pagamento e um código ou as iniciais do paciente, mantendo o prontuário fora desse fluxo. A planilha de controle financeiro do consultório foi desenhada com esse princípio.
LGPD: dados de saúde são dados sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trata os dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, com cuidados reforçados. Para o consultório, isso significa coletar só o necessário, guardar com segurança, limitar o acesso, informar o paciente sobre o uso dos dados e ter um contrato com os fornecedores que tratam essas informações, como o contador e o sistema de agenda. Um aviso de privacidade simples, entregue no primeiro atendimento, e um contrato de prestação de serviços com cláusula de confidencialidade já ajudam muito.
Registros do atendimento e prazo de guarda
O psicólogo deve manter registro documental dos atendimentos, e o CFP orienta que esses documentos sejam guardados por, no mínimo, cinco anos. Confirme a resolução vigente sobre registro documental e prazos no site do CFP, porque as normas são atualizadas. Na prática, a guarda deve ser segura, com acesso restrito, e o plano de descarte, ao fim do prazo, deve proteger o sigilo.
Documentos fiscais têm prazo próprio de guarda, em geral de cinco anos. Para o autônomo, os comprovantes do livro-caixa precisam ficar disponíveis para eventual fiscalização. Veja Despesas dedutíveis do psicólogo autônomo.
Atendimento online: cadastro e cuidados
A Resolução CFP nº 11/2018 regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação. Entre as exigências estão o cadastro prévio do profissional junto ao CRP, o uso de tecnologia adequada e segura, o consentimento expresso de ao menos um responsável para o atendimento de crianças e adolescentes, e a avaliação sobre a adequação do formato. Situações de urgência, emergência e violência exigem atendimento presencial.
Do ponto de vista fiscal, o atendimento online segue as mesmas regras do presencial: recibo eletrônico para o autônomo e nota fiscal para a empresa. Vale confirmar com o contador o município correto para o ISS, no caso de pacientes em outras cidades.
Divulgação sem promessas
A divulgação dos serviços psicológicos deve respeitar o Código de Ética e as orientações do CFP e dos CRPs. Os cuidados básicos: não prometer resultado de tratamento, não expor pacientes nem usar depoimentos clínicos, não fazer comparações que induzam o público a erro e informar de forma clara a formação e o número de registro. Em dúvida, consulte o CRP da sua região.
Perguntas frequentes
Posso mandar o prontuário para o meu contador?
Não. O contador não precisa de nenhuma informação clínica. Envie apenas dados financeiros e fiscais: valores, datas, forma de pagamento e despesas.
Posso colocar o diagnóstico na descrição do recibo?
Não é recomendado. A descrição deve ser neutra, como atendimento psicológico, para proteger o sigilo do paciente.
Por quanto tempo devo guardar os registros dos atendimentos?
O CFP orienta a guarda por, no mínimo, cinco anos. Confirme a resolução vigente sobre registro documental e mantenha o arquivo seguro, com acesso restrito.
O contador também precisa seguir sigilo?
Sim. O contador tem dever de sigilo profissional, e o contrato de serviços pode reforçar a confidencialidade e a proteção de dados, em linha com a LGPD.
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Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.