O psicólogo com CNPJ emite uma NFS-e para cada atendimento ou pacote de sessões, no sistema da prefeitura ou no emissor nacional, com o CPF do paciente (ou do responsável), o valor e a descrição 'serviços de psicologia', sem qualquer dado clínico. Para operadoras, a nota é por lote, pelo valor aprovado após o demonstrativo. O ISS está dentro do DAS no Simples. Uma vez por ano, a DMED informa à Receita os valores recebidos de cada pessoa física.
Quando emitir
- Pacientes particulares: a cada pagamento, ou ao fim do mês para quem paga por sessão, conforme o combinado e o que a prefeitura permite. Pacotes pagos antecipadamente geram nota no recebimento.
- Operadoras: uma nota por operadora, depois do demonstrativo, pelo valor aprovado. Veja Psicólogo que atende plano de saúde.
- Empresas (palestras, programas de saúde mental, supervisão institucional): uma nota por serviço, no recebimento ou conforme o contrato.
A nota substitui o Receita Saúde, que é exclusivo da pessoa física. Empresa não emite Receita Saúde.
O que escrever (e o que nunca escrever)
Descrição suficiente: "Serviços de psicologia — atendimento psicológico, N sessões, período de X a Y". CPF do paciente e, para menores ou dependentes, CPF do responsável que vai deduzir a despesa. Código de serviço municipal correspondente a psicologia (na maioria das cidades, subitem 4.16 da lista anexa à LC 116/2003) e o CNAE 8650-0/03.
Nunca: diagnóstico, CID, tema das sessões, nome de terceiros ou qualquer conteúdo clínico. A nota é documento público para fins fiscais; o prontuário é outro documento. Veja Ética, sigilo e prontuário.
ISS e o emissor
No Simples, o ISS vai dentro do DAS, com a alíquota do seu município embutida no anexo. A nota é emitida no sistema da prefeitura (ou no emissor nacional da NFS-e, para municípios conveniados), com certificado digital ou senha web. Algumas cidades exigem inscrição municipal específica e alvará para liberar a emissão; o contador cuida disso na abertura. Veja Como abrir CNPJ de psicólogo.
Quando o tomador é empresa de outro município, pode haver retenção de ISS, que o contador abate no PGDAS-D.
Cancelamento, substituição e falta
- Nota emitida com erro: cancele no prazo da prefeitura (em geral no mesmo mês) e emita outra. Fora do prazo, a correção exige processo administrativo.
- Sessão cancelada e cobrada (falta sem aviso, conforme o contrato terapêutico): é receita e gera nota.
- Sessão não realizada e devolvida: nota cancelada ou não emitida.
DMED: a nota vira informação anual
Toda empresa que presta serviço de saúde entrega, até o último dia útil de fevereiro, a DMED, com o total recebido de cada CPF no ano anterior. A Receita cruza com as despesas de saúde declaradas pelos pacientes. Notas certas durante o ano fazem a DMED sair sem esforço; notas com CPF errado geram inconsistência para você e para o paciente.
Erros comuns
- Emitir nota sem CPF 'para facilitar': o paciente perde a dedução e a DMED fica inconsistente.
- Descrever o conteúdo do atendimento na nota.
- Emitir pelo valor cobrado da operadora antes do demonstrativo.
- Deixar notas para o fim do mês e esquecer sessões: a receita da empresa precisa bater com o extrato e com a maquininha.
- Usar o CNPJ para emitir nota de serviços que não são de psicologia sem o CNAE correspondente.
Perguntas frequentes
Posso emitir uma nota por mês para cada paciente?
Em geral, sim, somando as sessões do mês, desde que a emissão aconteça até o fim do mês do recebimento e a prefeitura não exija nota por serviço. Confirme a regra local.
O paciente pediu nota no nome do pai. Pode?
O CPF da nota deve ser o de quem efetivamente paga e vai declarar a despesa. Para dependentes, o CPF do responsável e, se a prefeitura permitir, a identificação do paciente como beneficiário.
Preciso de certificado digital?
Depende do município. Muitas prefeituras aceitam senha web para a NFS-e; o certificado digital (e-CNPJ) é necessário para outras obrigações, como o eSocial e a DCTFWeb.
E se o paciente paga por cartão?
A nota é pelo valor da sessão; a taxa da maquininha é despesa da empresa. A Receita recebe os dados das administradoras de cartão e compara com a receita declarada.
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Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.