No Lucro Presumido, a clínica paga IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre 32% da receita (4,8% + 2,88%), PIS de 0,65% e COFINS de 3%, totalizando 11,33% federais, mais ISS municipal de 2% a 5% e INSS patronal de cerca de 27,8% sobre a folha e 20% sobre pró-labore e autônomos. Compensa quando o Simples cairia no Anexo V (15,5% ou mais) porque a folha é baixa, e deixa de compensar quando há equipe CLT relevante, que no Simples tem a contribuição patronal dentro do DAS. A equiparação hospitalar não alcança a psicologia.
Como o Lucro Presumido funciona
Em vez de apurar o lucro real, a Receita presume que 32% da receita de serviços é lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base, por trimestre. PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta, no regime cumulativo, todo mês. O ISS segue a lei do município. E, diferentemente do Simples, a contribuição patronal ao INSS é paga à parte, sobre a folha, o pró-labore e os pagamentos a autônomos.
| Tributo | Base | Alíquota | Sobre a receita |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% da receita | 15% (+10% acima de R$ 60 mil por trimestre) | 4,8% |
| CSLL | 32% da receita | 9% | 2,88% |
| PIS | Receita bruta | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | Receita bruta | 3% | 3% |
| ISS | Receita de serviços | 2% a 5% | 2% a 5% |
| INSS patronal | Folha, pró-labore, autônomos | 20% + RAT + terceiros | depende da folha |
Simples ou Presumido: a conta
Exemplo: clínica com R$ 40.000 de receita mensal, cinco profissionais parceiros pessoa jurídica com repasse de 60%, folha administrativa de R$ 2.500, pró-labore de R$ 5.000 e ISS de 5%.
- Fator R: folha com encargos (R$ 3.000) mais pró-labore (R$ 5.000) = R$ 8.000 ÷ R$ 40.000 = 20%. Abaixo de 28%: Anexo V.
- Simples, Anexo V: RBT12 de R$ 480.000, alíquota efetiva de 17,4%: DAS de R$ 6.975, mais INSS do pró-labore (R$ 550).
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL R$ 3.072, PIS e COFINS R$ 1.460, ISS R$ 2.000, INSS patronal da folha administrativa R$ 695 e do pró-labore R$ 1.000, mais INSS do sócio (R$ 550): cerca de R$ 8.777.
- Simples, Anexo III (se a folha chegasse a 28%): alíquota efetiva de 9,8%: DAS de R$ 3.930, mais INSS de um pró-labore maior.
Neste exemplo, o Anexo V custa R$ 7.525 e o Presumido R$ 8.777: o Simples ainda vence, e o Anexo III venceria os dois. O Presumido passa à frente quando o ISS do município é baixo (2% ou 3%), o pró-labore é pequeno ou a receita sobe para as faixas mais altas do Anexo V. Antes de sair do Simples, vale testar se é possível elevar a folha (pró-labore ou equipe CLT) até 28%. Mude os números no simulador da página da fase Clínica.
Equiparação hospitalar: por que não se aplica
A Lei nº 9.249/1995 permite base presumida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia e outros listados, prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. A psicoterapia não está nesse rol, e consultórios e clínicas de psicologia não se beneficiam da redução, por mais que alguns anúncios sugiram o contrário.
Quando trocar e como
- A opção pelo regime é feita em janeiro, com o primeiro DARF do ano, e vale o ano todo. Sair do Simples exige comunicação no Portal do Simples até o último dia útil de janeiro.
- Faça a comparação em novembro e dezembro, com a receita, a folha e os repasses reais dos últimos 12 meses.
- No Presumido, a contabilidade fica mais completa (ECD e ECF, obrigações trimestrais e mensais) e os honorários sobem. Considere isso no cálculo.
- Retenções sofridas (IRRF de 1,5% e CSRF de 4,65% de operadoras e empresas) são compensadas no Presumido; no Simples, não existem.
O ISS fixo por profissional, previsto em muitos municípios para sociedades uniprofissionais fora do Simples, pode mudar a conta a favor do Presumido em clínicas com poucos sócios e receita alta. Confira a legislação da sua cidade.
Perguntas frequentes
Clínica de psicologia pode usar a presunção de 8%?
Não. A redução vale para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia listados na lei, com estrutura hospitalar. A psicoterapia fica na presunção de 32%.
No Presumido, a distribuição de lucros continua isenta?
Sim, até o valor do lucro presumido menos os tributos, ou até o lucro contábil comprovado por escrituração, o que for maior. A retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais por pessoa (Lei nº 15.270/2025) também se aplica.
Quando o adicional de IRPJ aparece?
Quando a base presumida (32% da receita) passa de R$ 60 mil no trimestre, ou seja, receita acima de R$ 187,5 mil por trimestre. Sobre o excesso, mais 10%.
Posso voltar ao Simples depois?
Pode, com a opção em janeiro do ano seguinte, desde que a empresa atenda às condições (receita, atividades, regularidade fiscal).
Quer saber o que compensa no seu caso?
Faça a simulação com os seus números. Respondemos com calma, em linguagem simples, e sem pressão.
Fale com um especialistaConteúdo informativo, elaborado pela equipe da Psique Contábil com base na legislação e nas orientações públicas vigentes em outubro de 2026. Regras fiscais e profissionais mudam, e cada caso tem particularidades: confirme a sua situação com um contador antes de decidir.