Redução do imposto mensal criada pela Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026: zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e aplica uma redução decrescente (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento) entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
O que muda no consultório
Vale para o carnê-leão do autônomo, para o IRRF do pró-labore e para salários. Para o psicólogo, significa que o pró-labore de até R$ 5 mil não tem IRRF, e que a comparação entre autônomo e CNPJ mudou em 2026: a pessoa física ficou mais barata nas faixas baixas.
Rendimento de R$ 6.000: imposto pela tabela R$ 741,27; redutor R$ 179,75; imposto devido R$ 561,52 (sem outras deduções).
Para aprofundar
Carnê-leão para psicólogos: tabela 2026, cálculo e pagamento
Tabela mensal, redutor de 2026, DARF, prazo e como o livro-caixa reduz o imposto.
Ler ImpostosQuanto um psicólogo paga de imposto em 2026?
Carga por faixa de receita e por modelo: autônomo, CNPJ nos anexos III e V, convênios e clínica.
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Verbete informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com um contador.