Recibo eletrônico emitido no aplicativo da Receita Federal por profissionais de saúde pessoa física, obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 (IN RFB nº 2.240/2024), para cada pagamento recebido de pessoa física. Substitui o recibo de papel e alimenta o carnê-leão e a declaração pré-preenchida do paciente.
O que muda no consultório
O psicólogo registrado no CRP emite o recibo com o CPF do paciente (ou do responsável), o valor e a data. Pagamentos de empresas, operadoras e pessoas jurídicas não entram. O recibo não contém informação clínica: só identifica o serviço de psicologia.
Em que fase isso importa
Fase 1: se formando ou recém-formado
CRP, Receita Saúde, INSS e carnê-leão antes do primeiro recibo. Simulador de primeiros passos.
Ler Fase 2Fase 2: atende como pessoa física
A rotina do autônomo: livro-caixa, carnê-leão com o redutor de 2026, INSS e o momento de comparar com o CNPJ.
LerPara aprofundar
Verbetes relacionados
Verbete informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com um contador.