Transferência do lucro apurado pela contabilidade aos sócios, na proporção das quotas ou conforme o contrato. Isenta de imposto de renda na pessoa física, desde que haja lucro contábil comprovado; desde 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês ao mesmo beneficiário sofrem retenção de 10% (Lei nº 15.270/2025).
O que muda no consultório
É o segundo canal por onde o dinheiro sai da empresa para o psicólogo, depois do pró-labore. Precisa de balancete ou balanço que mostre o lucro; sem isso, a Receita pode tratar a retirada como rendimento tributável. Empresa com DAS em atraso não pode distribuir lucros.
Em que fase isso importa
Para aprofundar
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Verbete informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com um contador.